Meu novo blog é atualizado diariamente e aguarda você.
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Postado por Prof. Ronaldo Nezo em 7:56 AM
O texto abaixo está no meu blog pessoal, mas faço questão de reproduzir por aqui.
Alguém sabe o perfil dos jovens que mataram o estudante de Medicina Tiago Franchini da Costa? Pois bem, são negros, pobres e ligados à famílias, digamos, sem estrutura.
O que quero dizer com isto? Quero dizer que este é o perfil dominante de um número expressivo de criminosos do país. Algum problema em relação aos negros? Nenhum, desde que tivessem as mesmas chances que os brancos. Problema pelo fato de serem pobres? Idem resposta anterior.
O terceiro e último aspecto é o que entendo ser o principal fator que leva milhares de crianças e adolescentes ao crime.
Os defensores da manutenção da maioridade penal aos 18 anos geralmente argumentam que medidas sócio-educativas seriam suficientes para reabilitar menores que cometem crimes. Não é verdade. Qualquer pesquisa apontaria que, por mais eficientes que sejam, essas medidas teriam pouco efeito sobre pessoas com mais de 14 anos.
Os pesquisadores da educação e psicologia sabem que boa parte do que somos tem ligação direta com a formação que recebemos até os cinco anos de idade. Isto quer dizer que quem não teve uma família, não recebeu amor, carinho, afeto e limites até esta idade provavelmente vai ter dificuldades de lidar com uma série de questões. Se, por uma razão ou outra, tiver acesso ao universo do crime, é quase certo que vai afundar nesse submundo.
Esta é a principal questão: nenhuma medida sócio-educativa - por melhores que sejam - assegura amor, carinho, afeto e recuperação do relacionamento familiar. Por isso mesmo, diante do aumento da violência, reduzir a idade penal é necessário. Aliado a isso, a sociedade precisa repensar os valores familiares e oferecer as condições necessárias para que as famílias tenham condições de criar seus filhos.
Postado por Prof. Ronaldo Nezo em 3:07 PM
O meu novo blog está atualizado à espera de sua visita.
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Postado por Prof. Ronaldo Nezo em 10:50 AM
Está disponível em meu novo blog os seguintes assuntos:
- Rotulagem de transgênicos;
- Concessão de ferrovia;
- Estacionamento das farmácias.
Postado por Prof. Ronaldo Nezo em 10:52 AM
Uma pesquisa realizada pela Universidade do País de Gales revelou que mais de metade das mulheres britânicas prefere comer chocolate a fazer sexo.
Enquanto 87% dos homens disseram que optariam por uma noite de amor, 52% das britânicas admitiram que não resistem às tentações de uma barra de chocolate.
A pesquisa ouviu 1,5 mil britânicos.
Segundo um dos entrevistados, "comer chocolate é prazer garantido. O chocolate nunca decepciona".
O estudo analisou a ligação entre o chocolate e a produção da endorfina, conhecido como "hormônio da felicidade" e mostrou que ambos homens (57%) e mulheres (66%) acham que comer chocolate melhora o humor. (fonte: Folha Online)
Postado por Prof. Ronaldo Nezo em 10:27 AM
Meu blog pessoal está em novo endereço. Visite.
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Postado por Prof. Ronaldo Nezo em 9:59 AM
Texto enviado pelo companheiro Luís Riogi Miura, ex-diretor de Trânsito de Maringá, com o seguinte comentário: "Se na área de trânsito, com a vida ceifada também tivesse o mesmo valor, com certeza as coisas hoje seriam diferentes".
A reprimenda penal contra a violência doméstica tardou no Brasil a ser admitida em legislação especial. Passou a integrar a ordem jurídica, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), bem depois de iniciativas semelhantes adotadas em 17 nações latino-americanas. Mas as normas que estruturam a disciplina legal acolhida pelo Brasil figuram entre as mais modernas e eficazes do mundo. E, mediante interpretação construtiva e coerente, acabam de ser aplicadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A decisão assume marco histórico. Mulher grávida espancada e atacada a fogo pelo marido queixou-se das agressões à polícia. Com base no inquérito policial, o Ministério Público denunciou o agressor à Justiça. Mas a parceira, sob impacto de graves ameaças do marido, acuada e aterrorizada, decidiu retirar a queixa na audiência criminal. O juiz, então, ordenou o arquivamento do caso. Inconformado, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça.
Distribuído à 1ª Turma Criminal do Tribunal, o pedido de desarquivamento do processo feito pelo Ministério Público deu ensejo a decisão que se candidata como referência nacional no julgamento de casos da espécie. Os desembargadores integrantes do órgão especial dissiparam as dúvidas sobre se a retirada da queixa extinguia a punibilidade do acusado. Entenderam que, nas hipóteses de lesão corporal, a ação toma o feitio jurídico de incondicionada. Em outras palavras: o processo penal contra o infrator não depende da vontade da vítima.
Em conseqüência, os autos voltaram à primeira instância para que o réu seja julgado por lesões corporais, sujeito, se condenado, como tudo faz crer, a pena que pode alcançar até três anos de detenção. Malgrado lidasse pela primeira vez com a aplicação da Lei Maria da Penha, o tribunal conseguiu firmar linha de orientação consentânea com o espírito da inovação penal e do objetivo prático buscado pelo legislador. O que inspirou a lei específica de proteção contra a violência doméstica foi a intenção de tornar eficaz a punição do algoz e de colocar a salvo de eventuais retaliações a mulher agredida.
Não é por outra razão que a Lei Maria da Penha articula diversas medidas protetivas. O agressor pode ser afastado do lar, proibido de aproximar-se da mulher e dos familiares, ter suspensas as visitas aos filhos menores, pagar pensão provisória e expor-se a prisão preventiva. Garantem-se abrigo à ofendida e filhos sujeitos a riscos (sob guarda da autoridade pública), a retomada de bens e afastamento do trabalho até seis meses. São cautelas destinadas a banir da convivência com a mulher o homem que, a critério da Justiça, se revela capaz de praticar atrocidades contra a parceira.
Crucial, doravante, é que os juízes de primeira instância, do Distrito Federal e do Brasil, não arquivem processos contra brutamontes quando, ante graves pressões psicológicas e ameaças físicas, as vítimas se disponham a livrá-los da reação punitiva da lei. É exigência da consciência civilizada que a saga da biofarmacêutica Maria da Penha Maia, brutalizada pelo marido durante 20 anos e líder do movimento que resultou na lei batizada com o seu nome, seja executada à risca em defesa das mulheres tiranizadas e agredidas.
Correio Braziliense Visão do Correio 04.6.07
Postado por Prof. Ronaldo Nezo em 7:55 AM
Escrevi no meu blog pessoal sobre como devo lidar com este espaço na net. Caso você queira ler e comentar, clique aqui.
Postado por Prof. Ronaldo Nezo em 9:57 AM
Postado por Prof. Ronaldo Nezo em 9:34 AM
O texto é do colaborador Valdir Bonete, de Campo Mourão:
Alguns prefeitos e vereadores da região de Campo Mourão estão recebendo correspondência de uma fundação identificada como Juscelino Kubitschek informando que eles foram escolhidos como os mais atuantes e por isso serão condecorados com a medalha JK. Para receber a honraria (que será entregue no próximo dia 16 de junho, em Curitiba) "só" precisa pagar R$ 1.000,00 pela comenda, mais a inscrição.
Outro detalhe: o depósito deve ser feito pelo "homenageado" em uma conta corrente de Viçosa (MG). O convite diz ainda que o evento tem o apoio da União dos Vereadores da Zona da Mata (MG) e do Fecomércio da Bahia. Portanto, sem ligação com nenhuma entidade política do Paraná.
Postado por Prof. Ronaldo Nezo em 3:39 PM
Acho incrível como o presidente Lula "afina" toda vez que Hugo Chávez fala mais grosso. Foi só alguns congressistas criticarem a atitude do presidente da Venezuela por ter fechado um canal de televisão naquele país, e o Chavão já saiu gritando que era mais fácil o Brasil voltar a ser colônia de Portugal do que ele devolver a concessão à empresa que teve os direitos de transmissão cassados. Aí para apaziguar, o nosso herói respondeu que o problema da concessão de tevê da Venezuela é do povo venezuelano.
Postado por Prof. Ronaldo Nezo em 3:35 PM