Pular para o conteúdo principal

Decisão exemplar

Texto enviado pelo companheiro Luís Riogi Miura, ex-diretor de Trânsito de Maringá, com o seguinte comentário: "Se na área de trânsito, com a vida ceifada também tivesse o mesmo valor, com certeza as coisas hoje seriam diferentes".

A reprimenda penal contra a violência doméstica tardou no Brasil a ser admitida em legislação especial. Passou a integrar a ordem jurídica, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), bem depois de iniciativas semelhantes adotadas em 17 nações latino-americanas. Mas as normas que estruturam a disciplina legal acolhida pelo Brasil figuram entre as mais modernas e eficazes do mundo. E, mediante interpretação construtiva e coerente, acabam de ser aplicadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A decisão assume marco histórico. Mulher grávida espancada e atacada a fogo pelo marido queixou-se das agressões à polícia. Com base no inquérito policial, o Ministério Público denunciou o agressor à Justiça. Mas a parceira, sob impacto de graves ameaças do marido, acuada e aterrorizada, decidiu retirar a queixa na audiência criminal. O juiz, então, ordenou o arquivamento do caso. Inconformado, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça.

Distribuído à 1ª Turma Criminal do Tribunal, o pedido de desarquivamento do processo feito pelo Ministério Público deu ensejo a decisão que se candidata como referência nacional no julgamento de casos da espécie. Os desembargadores integrantes do órgão especial dissiparam as dúvidas sobre se a retirada da queixa extinguia a punibilidade do acusado. Entenderam que, nas hipóteses de lesão corporal, a ação toma o feitio jurídico de incondicionada. Em outras palavras: o processo penal contra o infrator não depende da vontade da vítima.

Em conseqüência, os autos voltaram à primeira instância para que o réu seja julgado por lesões corporais, sujeito, se condenado, como tudo faz crer, a pena que pode alcançar até três anos de detenção. Malgrado lidasse pela primeira vez com a aplicação da Lei Maria da Penha, o tribunal conseguiu firmar linha de orientação consentânea com o espírito da inovação penal e do objetivo prático buscado pelo legislador. O que inspirou a lei específica de proteção contra a violência doméstica foi a intenção de tornar eficaz a punição do algoz e de colocar a salvo de eventuais retaliações a mulher agredida.

Não é por outra razão que a Lei Maria da Penha articula diversas medidas protetivas. O agressor pode ser afastado do lar, proibido de aproximar-se da mulher e dos familiares, ter suspensas as visitas aos filhos menores, pagar pensão provisória e expor-se a prisão preventiva. Garantem-se abrigo à ofendida e filhos sujeitos a riscos (sob guarda da autoridade pública), a retomada de bens e afastamento do trabalho até seis meses. São cautelas destinadas a banir da convivência com a mulher o homem que, a critério da Justiça, se revela capaz de praticar atrocidades contra a parceira.

Crucial, doravante, é que os juízes de primeira instância, do Distrito Federal e do Brasil, não arquivem processos contra brutamontes quando, ante graves pressões psicológicas e ameaças físicas, as vítimas se disponham a livrá-los da reação punitiva da lei. É exigência da consciência civilizada que a saga da biofarmacêutica Maria da Penha Maia, brutalizada pelo marido durante 20 anos e líder do movimento que resultou na lei batizada com o seu nome, seja executada à risca em defesa das mulheres tiranizadas e agredidas.

Correio Braziliense Visão do Correio 04.6.07

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Você ainda votaria no 11?

Acabo de chegar do almoço... Enquanto vinha pra CBN, parado no semáforo, vi um motociclista com uma camiseta azul da campanha do prefeito Silvio Barros - aquelas que parecem de um time de futebol. Fiquei com vontade de perguntar: "e daí, se as eleições fossem hoje, você ainda votaria no 11?".